Metaverso pode ser o próximo alvo de regulação

Para os reguladores, independentemente de ser online ou off-line, as atividades econômicas estão aptas à serem regidas pela lei da concorrência e regras de mercado. Dessa forma, garantem o bom funcionamento para empresas e consumidores.
Metaverso pode ser o próximo alvo de regulação, sinalizam autoridades europeias
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Equipe Propague
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Com o mundo cada vez mais sendo construído em torno das tecnologias digitais, os mercados a elas atrelados tornaram-se o foco central da fiscalização. Vide os criptoativos, alvo de reguladores e governos em todo o mundo tanto para garantir a estabilidade financeira como para proteger o consumidor. Agora, à medida que ocupa as manchetes dos mais variados meios de comunicação como a próxima fronteira digital, o metaverso pode estar na mira de autoridades e organizações que legislam e fazem cumprir as leis da concorrência.

É para o que chamam a atenção Friedrich Wenzel Bulst e Sophie De Vinck, membros da Direção-Geral da Concorrência (DG COMP) da Comissão Europeia. Em artigo publicado no site da Câmara de Comércio Europeia Americana (EACC), eles defendem que as atividades econômicas estão sujeitas à lei da concorrência, independentemente de offline ou online, mesmo quando acontece em um mundo virtual.

De acordo com as avaliações, se as plataformas do metaverso se tornarem mecanismos fechados, ou, se as empresas que o estão construindo puderem limitar o acesso de concorrentes, tanto os consumidores como as organizações que com elas competem poderão ser restringidos.

Isso pode ocorrer, por exemplo, por meio de requisitos limitados a determinado hardware ou software, pela prática de preços exorbitantes para ter acesso e ainda pelo uso de serviços exclusivos a determinados provedores, explicam Bulst e De Vinck. “Esses desafios potenciais de concorrência não são novos. Muitos já foram observados em outros mercados e ecossistemas digitais”, justificam.

A competição no metaverso

Segundo os dois integrantes do DG COMP da Comissão Europeia, enquanto os elementos que sustentam o metaverso ainda estão se reunindo, as empresas já tomam medidas estratégicas. Fazendo valer de fusões e aquisições, acordos exclusivos com certos provedores de serviços terceirizados e contratando força de trabalho especializada, por exemplo.

Com isso, afirmam, o objetivo dessas empresas é garantir um espaço privilegiado no metaverso ou, em alguns casos, fazer com que “seu” metaverso seja o divisor de águas em termos de adoção do usuário.

Conforme Bulst e De Vinck, no início, esse movimento inclui conglomerados de mídia tradicional ao lado dos principais players digitais, as chamadas Big Techs, e empresas especializadas em jogos. Porém, ao passo que o metaverso se desenvolve, espera-se que empresas de vários segmentos da economia os sigam.

Nesse contexto, eles argumentam que à medida que essas empresas começam a delinear seus planos para o metaverso, resta saber quais modelos de negócios e estratégias de monetização podem se tornar predominantes.

A preocupação em relação à interoperabilidade entre as plataformas do metaverso é uma preocupação. Os membros da Comissão afirmam que o ecossistema fechado dentro do metaverso impede a livre circulação dos consumidores entre os diferentes mercados virtuais. Em outras palavras, os consumidores não seriam capazes de trazer bens ou serviços virtuais de uma plataforma do metaverso para outra.

Desse modo, isso poderia – com os consumidores presos em um sistema fechado – levar ao surgimento do que se poderia chamar de “guardiões”, que controlariam o acesso a um metaverso e seus usuários, semelhante ao já observado em serviços de plataformas digitais identificados na Lei de Mercados Digitais recentemente acordada pela União Europeia.

Quando isso acontece, avaliam, se torna muito difícil para novos concorrentes entrarem no mercado ou para os concorrentes existentes se expandirem ainda mais. Consequentemente, reduziria, assim, a possibilidade de escolha do consumidor.

Aplicação da legislação no metaverso

Dada as avaliações, diante desses potenciais desafios, como o metaverso ainda está tomando forma, há oportunidades para garantir que certos problemas de outros contextos digitais não sejam importados para ele.

Portanto, as autoridades devem estar prontas para agir. Nesse sentido, os responsáveislembram que os reguladores da União Europeia, por exemplo, já têm ferramentas que podem implantar para proteger a concorrência, privacidade, propriedade intelectual e liberdade de expressão. Entre essas ferramentas, eles destacam a Lei de Mercados Digitais e a Lei de Serviços Digitais que foram recentemente aprovadas no âmbito do bloco econômico.

“É claro que outros instrumentos regulatórios também serão importantes para enfrentar alguns outros desafios que cercam o metaverso, inclusive em relação à proteção e privacidade de dados ou, por último, mas não menos importante, em relação à segurança dos usuários e à proteção de seus direitos fundamentais”, emendam.

Ainda de acordo com Bulst e De Vinck, a aplicação bem-sucedida dessas regras de concorrência ao metaverso contribuirá para garantir que os mercados existentes e emergentes – qualquer que seja sua forma – funcionem bem para empresas e consumidores.

 

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