Embora as empresas brasileiras de capital aberto só se vejam obrigadas a divulgar seu relatório de sustentabilidade integrado às informações financeiras a partir de janeiro de 2026, segundo a resolução 193 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a adequação à nova regra já deve começar o quanto antes.
É o que orientam especialistas como Sue Lloyd, vice-presidente do ISSB (sigla em inglês para Conselho Internacional de Sustentabilidade), órgão responsável pela edição das normas IFRS S1 e S2, lançadas em 2023, promovendo a conexão entre o relatório de sustentabilidade e o reporte financeiro das empresas.
A saber, foi por meio da resolução 193 que a CVM encampou as duas normas ao seu arcabouço regulatório, colocando o Brasil na vanguarda, ou seja, tornando-o o primeiro país do mundo a abraçar o novo modelo de relatório de sustentabilidade.
Como painelista de um evento promovido pela consultoria EY, em setembro deste ano em São Paulo, Lloyd foi taxativa ao afirmar que o conjunto de regras do ISSB foi elaborado para que seja efetivamente cumprido, apesar de que, a princípio, as organizações possam não dispor dos recursos financeiros necessários para a sua adoção.
Além do que, avaliou, ao iniciar a implementação, por exemplo, já a partir do próximo ano, quando a adesão à produção e publicação do novo formato do relatório de sustentabilidade ainda será voluntária, conforme dita a resolução da CVM, as empresas podem se beneficiar desse período e aproveitar o que chama de curva de aprendizagem, facilitando a correção de eventuais erros e ajustes.
Princípio da proporcionalidade
O raciocínio se fundamenta no princípio da proporcionalidade que, nesse caso, se traduz no fato de que é aconselhável que as corporações deem início ao processo de adequação o quanto antes, ao invés de despenderem anos para que possam se adaptar ou sejam capazes de fazê-lo, justificou Lloyd, conforme artigo publicado pela Agência de Notícias EY.
Em outras palavras, ela esclareceu que, ao agir dessa forma, as empresas poderão ir aprendendo pouco a pouco como elaborar o relatório de sustentabilidade integrado às informações financeiras de forma mais tranquila do que lá na frente, quando as coisas estiverem mais avançadas e elas se virem obrigadas a seguir às normas sem tempo hábil para se organizar.
Até porque, emendou, a fim de gerar o relatório nesse formato, há a necessidade de que áreas distintas da organização coordenem esforços para que o resultado atenda ao que se pede.
Agenda da sustentabilidade é cada vez mais urgente
Ainda segundo a Agência EY, Ricardo Assumpção, que lidera a área de ESG (sigla em inglês para Meio Ambiente, Social e Governança) da consultoria, é mais um especialista que se junta a Lloyd, ao apontar a necessidade de uma rápida adoção do relatório de sustentabilidade pelas organizações seguindo as normas IFRS S1 e S2.
Na sua avaliação, diante da proporção que o aquecimento global está tomando, a agenda da sustentabilidade se faz cada vez mais urgente. Nesse sentido, ele sinalizou que com a temperatura da terra alcançando níveis recordes, a expectativa é de que ocorra uma queda linear no Produto Interno Bruto mundial da ordem de 18% até 2050.
Dessa forma, Assumpção defendeu a importância de regras claras, como as do ISSB, pioneiramente acolhidas pela CVM, para que o setor financeiro possa ter noção de onde está alocando o seus recursos e que também permitam as empresas incorporarem adequadamente a sustentabilidade em suas estratégias de negócios.
Entenda como as normas IFRS S1 e S2 impactam o relatório de sustentabilidade das organizações
O conjunto de regras publicados pelo ISSB define que os objetivos ESG que possuem impacto monetário devem constar no reporte financeiro das empresas apresentando conectividade com o relatório de sustentabilidade.
Nesse contexto, a norma IFRS S1 estabelece orientações para a confecção do relatório de sustentabilidade através dos seguintes eixos: estratégia, gerenciamento de riscos, governança e ainda objetivos e métricas.
Enquanto isso, a norma IFRS 2 descreve a forma como as ameaças e oportunidades relacionados à questão climática devem ser divulgados para que o mercado tenha condições de avaliar as repercussões das mudanças do clima sobre as operações das organizações.
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