O que é cadastro positivo e o que ele representa para o mercado de crédito

Utilizada em vários países, a ferramenta possibilita relações comerciais mais seguras para bancos, empresas e consumidores.
O que é cadastro positivo e o que ele representa para o mercado de crédito
Data
Autor
Equipe Propague
Produto
Compartilhar

O crédito oferece uma série de benefícios que contribuem para o crescimento  da economia. Nesse contexto, para que o repasse dos recursos seja facilitado e o dinheiro seja utilizado de forma responsável, alguns mecanismos eficientes de segurança foram criados. Entre eles, o cadastro positivo.

Embora exista no Brasil desde 2011, a ferramenta só ganhou popularidade a partir de 2019, quando a Lei 12.414/2011 foi alterada pela Lei Complementar 166, a qual eliminou a necessidade de consentimento prévio do consumidor para que suas informações financeiras pudessem ser confirmadas pelos birôs de crédito.

Desse modo, considerando que a coleta de informações do solicitante é o primeiro passo do processo de avaliação das operações creditícias, o cadastro positivo rapidamente se tornou o principal histórico de crédito do consumidor em todo o país.

Qualquer instituição financeira ou não financeira que se cadastre e contrate os serviços de um birô de crédito pode acessar o sistema, o que facilita a pesquisa para saber se o seu cliente tem condições de obter determinado benefício, reduzindo as chances de riscos financeiros da empresa.

Atualmente, o cadastro positivo vem sendo utilizado em quase uma centena de países, incluindo todas as nações do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo, possibilitando relações comerciais mais seguras para bancos, empresas e clientes.

Como o cadastro positivo funciona?

Gerenciado por birôs de crédito autorizados pelo Banco Central (BC), como Serasa e SPC Brasil, o cadastro positivo consiste em um banco de dados onde informações sobre o comportamento de crédito dos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, são armazenadas. 

Dessa forma, funciona como um tipo de currículo da vida financeira de indivíduos e empresas, possibilitando avaliar sua reputação como pagadores de forma mais ampla.

Esse histórico consiste em compromissos assumidos e pagamentos realizados ou em andamento e é associado ao CPF/CNPJ de cada um, não ficando restrito apenas aos dados de negativação, o que facilita ainda mais a avaliação de crédito.

Mais especificamente, estão presentes no cadastro positivo informações como empréstimos, financiamentos e crediários, incluindo valores das operações, quantidades de parcelas, assim como a pontualidade no pagamento.

Para alimentar esse banco de dados, são utilizadas informações contidas nas contas de cartão de crédito, água, energia, telefone e gás, além  de detalhes de transações bancárias, enviadas pelas empresas e instituições que prestam esses serviços. Esses dados servirão para o cálculo de uma pontuação que varia de 1 até 1.000.

Quanto mais próximo da nota inicial, menos confiável é o consumidor para a concessão de crédito. Por outro lado, quanto mais perto da pontuação máxima, maiores as possibilidades de obtenção de empréstimos e financiamentos, pelo fato de a pessoa ser classificada como boa pagadora. 

Para chegar à pontuação que consta no cadastro positivo, os birôs de crédito se valem de algoritmos. 

Por fim, essa pontuação é compartilhada, por exemplo, com o comércio e os bancos, para que eles possam analisar, conforme a capacidade de pagamento de cada cliente, se é recomendável conceder determinado crédito e quais condições seriam ideais.

Informações que não podem ser utilizadas pelo sistema

De acordo com a legislação do cadastro positivo, é proibida a utilização de dados pessoais considerados sensíveis ou que possam fazer distinção racial ou de gênero e, ainda, de classe social.

No entanto, há críticas em relação ao fato de que as empresas que avaliam o crédito procuram informações indiretas sobre o consumidor, a fim de classificá-lo em um determinado perfil socioeconômico. Na visão dos especialistas, isso pode resultar em critérios distorcidos.

Vantagens e desvantagens

Estar inscrito no cadastro positivo oferece vantagens e desvantagens. Entre os benefícios estão:

  • Quanto mais contas pagas em dia, maiores as chances de o consumidor aumentar a sua pontuação no cadastro positivo. Mesmo que aconteça o atraso eventual de algum pagamento, o impacto nos pontos não é muito representativo, visto que o sistema leva em conta todo o histórico do cliente;
  • Os listados no cadastro positivo conseguem medir seus dispêndios ao longo de um determinado intervalo de tempo por meio do acesso ao seu histórico financeiro. A partir dessa checagem é possível, ainda, solicitar correções de informações que, porventura, comprometam a pontuação; 
  • O cadastro permite uma avaliação mais justa da situação financeira do indivíduo, principalmente dos profissionais autônomos ou de quem tem dificuldade de comprovar renda, facilitando o seu acesso ao crédito; 
  • Por meio do sistema do cadastro positivo também é possível melhorar a reputação financeira do usuário, que pode vincular dados de contas bancárias e a posse de algum imóvel;
  • As empresas e os bancos, por sua vez, tendem a ficar menos expostos a riscos financeiros ao conceder financiamentos.

Entre as desvantagens, é possível listar:

  • A lei que estabeleceu o cadastro positivo não definiu nenhuma vantagem concreta, como garantia de melhores condições de obtenção de crédito, para o consumidor com registro de bom pagador. Isso é subjetivo e fica a critério de cada instituição;
  • Não existem garantias reais de que será mais fácil para o consumidor obter crédito, mesmo que as informações financeiras estejam abertas para bancos e financeiras;
  • Caso o consumidor tenha tido o nome sujo pelo menos uma vez na vida, essa informação permanecerá no cadastro positivo por 15 anos.

É possível pedir revisão das informações ou a exclusão do cadastro?

Apesar de a inscrição no cadastro positivo ser automática de acordo com a legislação vigente, o consumidor poderá pedir a exclusão do seu nome do sistema a qualquer momento.

Para isso, é necessário acessar a página virtual de um dos birôs de crédito e solicitar a retirada do nome. 

Em seguida, a instituição que efetuou a exclusão de um nome do cadastro positivo deve comunicar aos demais birôs de crédito sobre o fato. O prazo para atender o pedido do cliente e concluir o cancelamento é de até dois dias.

Além disso, também é possível pedir a revisão de informações consideradas divergentes da sua situação pelo consumidor.

Por fim, caso identifique quaisquer infrações aos seus direitos ou privacidade, o consumidor pode procurar os órgãos competentes, ou seja, aqueles que fazem parte do Sistema Nacional do Consumidor, como, por exemplo, o Ministério Público, o Procon e a Delegacia do Consumidor.

Todos os produtos

Quer se
aprofundar mais?

Com uma linguagem simples de entender, as análises do Instituto Propague vão te deixar por dentro dos principais temas do mercado.

Leia agora!