Open Finance Brasil inova com primeiro manual de supervisão

A expectativa é garantir mais qualidade e excelência ao sistema de finanças abertas nacional, considerado hoje como um dos maiores e mais maduros do mundo.
Open Finance Brasil inova com primeiro manual de supervisão
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Equipe Propague
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Reconhecido internacionalmente como um dos maiores e mais maduros sistemas de finanças abertas do mundo, o Open Finance brasileiro chega a 2024 trazendo mudanças importantes. A partir de primeiro de março, passa a vigorar o primeiro manual de supervisão do sistema.

Anunciado pelo Banco Central (BC) ainda em dezembro de 2023, através da Instrução Normativa Número 441, o documento tem como proposta aprimorar as normas de conformidade para que o sistema continue evoluindo em harmonia com o nível de desenvolvimento já alcançado.

Em pouco mais de dois anos, o Open Finance Brasil cresceu em ritmo acelerado quando comparado a modelos implantados há mais tempo em outros países.

Dados atualizados da Estrutura de Governança do Open Finance apontam uma base de quase 28 milhões de usuários, entre pessoas físicas e jurídicas, e aproximadamente 42,5 milhões de consentimentos ativos para compartilhamento de dados para instituições financeiras autorizadas.

Essas estatísticas colocam o Brasil, juntamente com Singapura, Índia e Australia entre os mais novos expoentes globais do Open Finance em número de usuários, segundo o “Global Open Banking Index” (Índice Global do Open Banking na tradução direta), que revela a evolução dos sistemas de finanças abertas em operação ao redor do mundo.

Clique aqui para entender a diferença entre Open Banking e Open Finance.

Salto de qualidade para o Open Finance

De acordo com o BC, o novo manual representa uma inovação regulatória no âmbito do sistema, visando conferir mais qualidade e eficiência ao Open Finance no Brasil.

Em comunicado à imprensa, o regulador esclareceu que, uma vez em vigor, o manual vai fornecer orientações claras e precisas para que as instituições participantes sejam capazes de manter a transparência e excelência no compartilhamento das informações dos usuários.

Nesse sentido, será avaliada a conformidade dos bancos e demais instituições financeiras autorizadas a operar no Open Finance em relação aos seguintes aspectos:

  • Eficiência e acessibilidade das APIs (sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicativos): ferramentas responsáveis pela movimentação das informações compartilhadas no Open Finance;
  • Qualidade dos dados: em relação a completude, consistência, conformidade, validade, atualidade e unicidade;
  • Experiência do usuário: ao garantir agilidade da trajetória de compartilhamento de dados e ainda da iniciação de pagamentos;
  • O grau de conversão de cada instituição participante: trata-se de um índice que revela quantos compartilhamentos foram iniciados e quantos efetivamente foram concluídos no Open Finance.

Como será o monitoramento do sistema

De acordo com o BC, o processo de supervisão do sistema de finanças abertas ficará a cargo da atual Estrutura de Governança do Open Finance Brasil.

Com esse objetivo, o órgão vai definir uma Política de Monitoramento que, além de estabelecer como será o acompanhamento do desempenho das instituições participantes, especificará como será a documentação desse trabalho.

Se for detectado que alguma instituição financeira participante não está de acordo com qualquer item passível de acompanhamento, será aberta uma espécie de ticket de serviço para que a situação seja acompanhada.

Em resumo, as etapas do processo de monitoramento são:

  • Detecção dos casos de não conformidade;
  • Acompanhamento dos casos de desconformidade através da abertura de tickets de serviço;
  • Avaliação dos índices mínimos de conversão e limites de tempo máximos de atendimento dos tickets abertos;
  • Análise da consideração das instituições participantes em situação de não conformidade;
  • Encaminhamento do caso para avaliação e ação de instâncias superiores, se identificada a continuidade da desconformidade pela instituição ou das consequências do caso para o correto funcionamento do Open Finance;
  • Aplicação de medidas cabíveis às instituições participantes que não estiverem de acordo com as regras.

Conforme o BC, dentro das medidas punitivas pela não conformidade, a Estrutura de Governança vai estabelecer uma multa, além de um valor percentual extrasobre ela, levando em conta critérios condizentes com os casos identificados, tais como impacto para o Open Finance e a reincidência da instituição.

Por fim, visando dar transparência ao sistema, os dados estatísticos de monitoramento serão compilados e vão gerar indicadores e índices de desempenho, os quais ainda serão divulgados.

 

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