Definido pelo Marco Legal das Criptomoedas como o órgão responsável pelo setor, o Banco Central (BC) recentemente publicou os próximos passos no que diz respeito à regulação de criptomoedas no Brasil.
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O processo de criação de normas específicas para as empresas que operam com criptoativos no país faz parte da fase denominada de regulamentação infralegal.
A saber, é nesse momento que se define o conjunto de regras subordinadas à legislação principal, aprovada pelo Congresso Nacional, no caso o Marco Legal. São exemplos de normas infralegais os decretos, portarias e instruções normativas.
Nesse contexto, por meio de um comunicado, o BC informou que a proposta é distribuir a criação dessas normas em etapas, separando os diferentes segmentos que existem no setor.
Além disso, destacou que um dos objetivos dessa etapa da regulação de criptomoedas é expandir as informações acerca de práticas inapropriadas, ou seja, sobre formas de utilizar esse tipo de ativo digital que possam prejudicar os consumidores e ainda os agentes do mercado através de golpes e fraudes.
Conforme fontes ligadas ao BC, a proposta é evoluir ainda na confecção das instruções normativas que irão tratar dos prestadores de serviços de ativos virtuais, no que diz respeito a aspectos operacionais e de autorizações.
Obedecendo ao Marco Legal das Criptomoedas, para poderem funcionar, negociando diretamente ou intermediando e custodiando moedas digitais, essas empresas somente poderão fazê-lo mediante o aval da autoridade monetária.
Também está na mira do BC no âmbito da regulação de criptomoedas contar com o apoio de outros órgãos reguladores, especialmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para lidar com questões relacionadas a ativos criptográficos sob a competência dessas instituições.
Próximos passos na regulação de criptomoedas
As próximas etapas no processo de regulação de criptomoedas no Brasil, segundo o BC, são:
- Lançar uma segunda consulta pública para tratar das regras gerais da atividade dos prestadores de serviços de ativos virtuais e das respectivas autorizações ao longo do segundo semestre de 2024;
- Definir internamente como irá tratar a regulação das stablecoins, principalmente no que tange às transações de pagamento e no mercado de câmbio;
- Desenvolver e aperfeiçoar a estrutura complementar a fim de envolver as empresas, a exemplo do trabalho dos prestadores de serviços de ativos virtuais no mercado cambial, como deve ser a regulação prudencial, como se dará a prestação de informações ao BC, tarifas a serem praticadas, análise de perfil das empresas, contabilidade entre outras questões.
Na avaliação da autoridade monetária, somente a partir dessas etapas, será possível fazer o aproveitamento das contribuições recebidas e concluir as propostas sobre as normas, o que prevê para o fim de 2024.
Aqui, vale recordar que no final de 2023, o BC havia anunciado a execução de duas consultas públicas acerca da regulamentação de criptomoedas. A primeira delas, finalizada em janeiro de 2024, encontra-se, no momento, na fase de organização das contribuições recebidas.
O objetivo foi obter comentários sobre diversos aspectos técnicos, além, claro, de dar a oportunidade para que a sociedade e os agentes do mercado interagissem com o BC sobre a regulação de criptomoedas.
Papel do BC
Em seu comunicado, o BC reforçou que tem como papel assegurar a proteção dos investidores e demais usuários de ativos criptográficos.
Nesse sentido, tem como missão definir normas que exijam e garantam ampla transparência não só sobre os benefícios, mas também sobre os riscos atrelados à aplicação de recursos nesses ativos.
Conforme a autarquia, a regulação de criptomoedas tem como propósito oferecer os recursos essenciais para que os prestadores de serviços de ativos virtuais trabalhem em consonância com a legislação, adotando maneiras apropriadas ao se relacionar com sua base de clientes.
Segregação patrimonial
Em paralelo à atuação do BC no que corresponde à regulamentação infralegal do setor cripto, tramita no Senado, desde outubro de 2023, o Projeto de Lei (PL) 3.706/2021, que define a chamada segregação patrimonial para as empresas que operam com criptoativos, uma demanda importante e que se propõe a dar segurança jurídica ao mercado.
Com efeito, a matéria integrava o PL que originalmente propunha a regulação de criptomoedas no Brasil, porém havia sido retirada quando houve a aprovação do Marco Legal.
Na prática, a segregação patrimonial se dá quando os recursos dos clientes são mantidos separados dos próprios ativos de uma empresa.
Consequentemente, essa empresa não pode se valer desse dinheiro para nenhum tipo de atividade em seu favor e, dessa maneira, os consumidores ficam resguardados quanto ao direito de resgate do que lhes pertence.
Uma vez concluído o tramite no Senado, o PL 3.706/2021 segue para votação na Câmara dos Deputados.