Com os primeiros projetos de Open Finance começando a ser configurados ainda em 2015 e implementados a partir de 2018, atualmente, mais de 30 países possuem algum tipo de iniciativa do gênero. O precursor foi o Reino Unido, seguido pela Austrália. Entretanto, embora tendo posto o seu projeto em prática somente em 2021, o Brasil já se destaca no universo das finanças abertas. Nesse contexto, independentemente da arquitetura interna adotada, a implementação do Open Finance nessas três nações serve de exemplo e fonte de importantes lições, onde a governança surge como o principal desafio para a sustentação, difusão e expansão da operação.
Nesse sentido, a flexibilidade na adequação do modelo, considerando cada estágio de implementação, parece ser a chave para facilitar e estimular o seu funcionamento. O que se observa é que o projeto não pode ser estanque. Diversas interações acontecem ao longo do caminho e, em assim sendo, a adesão crescente por parte de desenvolvedores e, sobretudo, clientes, tende a ser fundamental para que se alcance os objetivos das políticas propostas.
É para o que chama a atenção a quinta edição da Carta Propague “Open Finance – modelos de governança em diferentes países”. Ao apresentar o conceito, bem como o desenho de implementação das finanças abertas no Reino Unido, Austrália e Brasil, a publicação lança um olhar mais detalhado sobre os novos desafios de gerenciamento do Open Finance nessas três jurisdições, contribuindo, por sua vez, para o desenvolvimento desse sistema nos demais países.
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Promoção e governança do Open Finance
De acordo com a Carta Propague, quando se fala em modelo de governança para o Open Finance, na verdade, não existe uma resposta certa. O que há, explica, é a necessidade de edificar um modelo que respeite as peculiaridades locais ao mesmo tempo que absorve aprendizados já consolidados em outros países, adaptando-os à realidade de cada país.
Dois tipos de promoção de implementação do Open Finance têm sido observados: um induzido pelo regulador e outro pelo mercado. No primeiro caso, explica a publicação, a autoridade regulatória define a necessidade de implementação de um ambiente financeiro aberto e, geralmente, exige a participação obrigatória das instituições competentes.
Já na segunda situação, normalmente a abertura de dados do sistema financeiro começa de forma orgânica, comandada por agentes privados, com a autoridade regulatória atuando a fim de estimular o processo e gerar confiabilidade para a sua operacionalização.
Contudo, independentemente da arquitetura posta em prática, compreender as características e demandas de cada país, adaptando o modelo para se atingir o objetivo pretendido é essencial na hora de montar a estrutura, expõe a Carta. Afinal, ter transparência acerca do processo de tomada de decisão, monitoramento e fiscalização ajuda a passar confiabilidade ao sistema. Com informações disponíveis e fáceis em um ambiente seguro, a tendência é que haja maior adesão e participação ao sistema de Open Finance, conclui a Carta.
Os casos britânico, australiano e brasileiro
Com o intuito de analisar os diferentes desafios enfrentados na implementação de um sistema de finanças abertas, a Carta Propague se propôs a analisar os modelos do Reino Unido e Austrália, bem adiantados no cenário internacional. Complementarmente, traz o caso do Brasil, que, embora recente, apresenta trajetória interessante, com similaridades com os outros países estudados.
Para começar, o modelo britânico foi pensado apenas para o setor bancário, criando uma autoridade externa para comandá-lo. Contudo, o país está revendo a estrutura de governança do seu Open Banking, adequando-se à tendência de expansão de abertura para o sistema financeiro e não financeiro correlato como um todo.
Desse modo, a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA na sigla em inglês) está propondo, em conjunto com demais reguladores, a reformulação da entidade externa regulatória, buscando melhor adequação às novas demandas. O modelo de autorregulação que a jurisdição adotou poderá ou não ser mantido na governança do Open Finance, a depender do novo desenho da entidade regulatória.
Já a proposta da Austrália traz um modelo internalizado, ou seja, diferentemente do que ocorre no Reino Unido, não foi criado um órgão externo para tocar o projeto. Aqui, o sistema é gerenciado, fiscalizado e supervisionado pelas autoridades de defesa da concorrência e de privacidade de dados, instituições que não são restritas a um setor específico. Isso facilita a expansão do modelo, que visa contemplar, além do setor bancário e financeiro, telecomunicações e energia, por exemplo.
O Brasil, por sua vez, implementou um projeto onde o Banco Central supervisiona o Open Finance, em um modelo de autorregulação assistida, promovendo integração entre a autoridade e a Estrutura de Governança, órgão externo, para a operacionalização do sistema. O projeto, que se iniciou com o Open Banking, já foi construído prevendo expansão para outros setores, como seguros e investimentos. O sistema está hoje justamente na fase de expansão para o Open Finance e, para promovê-la, o Banco Central vem atuando de forma conjunta com autoridades dos novos setores, além entidades de autorregulação do sistema.
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