Resolução do BC define regras adicionais para parcerias e terceirizações no Pix

A autoridade monetária pretende deixar mais claras as normas para esses acordos no âmbito do sistema de pagamentos instantâneos e informar as responsabilidades de cada agente envolvido nas operações.
Resolução do BC define regras adicionais para parcerias e terceirizações no Pix
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Equipe Propague
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Dando continuidade à agenda evolutiva do Pix, o Banco Central (BC), além de acrescentar funcionalidades, também vem definindo regras para aprimorar o funcionamento do sistema. A mudança mais recente corresponde à Resolução do BC de número 293, publicada em 15 de fevereiro de 2023, definindo regras adicionais para o estabelecimento de parcerias e terceirização de atividades na esfera do seu sistema de pagamento instantâneo.

Entenda como funciona o Pix clicando aqui.

O novo texto destina-se a complementar a Resolução do BC de número 269, publicada em primeiro de dezembro de 2022, com o objetivo de tornar mais claras as possibilidades de realização de tais acordos quando relacionados aos serviços prestados no âmbito do Pix.

Segundo a autoridade monetária, quando se fala em parceria, a relação acontece entre instituições financeiras participantes do arranjo de pagamento. Já quando se refere a terceirização, esta situação se estabelece entre uma instituição que participa do Pix e um agente privado não integrante do arranjo.

Ao mesmo tempo, destaca, a resolução do BC nº 293 visa ainda informar as responsabilidades de cada agente envolvido nas operações, bem como explicar os casos em que a terceirização de atividades não é permitida.

Além disso, o documento aponta como poderá proceder quem estiver trabalhando em desacordo com as normas em vigor, a fim de fazer as adequações necessárias para ficar em conformidade.

Vale lembrar que em janeiro deste ano, o BC já havia incorporado novas regras ao Pix, por meio das quais aumentou os limites para transferências e flexibilizou o horário noturno.

O que diz a Resolução do BC nº 293

A Resolução do BC nº 269 já havia deixado clara a proibição de terceirização de atividades do Pix nas seguintes situações:

  • Quando a parte terceirizada é detentora da conta transacional, que é aquela voltada a fazer ou receber pagamentos instantâneos; e
  • Quando esta parte não é detentora de conta transacional para iniciação de pagamento através de conta fornecida pela instituição participante.

Agora, a resolução do BC nº 293 além de referendar esses casos, esclarece que, nesta primeira situação, a terceirização é proibida porque o agente detentor de conta transacional que desejar oferecer o Pix aos seus clientes deve obrigatoriamente participar do sistema.

Assim, deve passar por todos os trâmites de adesão. Por isso, para melhorar a experiencia do consumidor, a parceria acaba sendo mais indicada e a terceirização é vetada.

Além do que, ser participante do Pix é essencial não apenas para garantir a concordância com as normas de funcionamento, bem como para assegurar às instituições a capacidade de operação. Também é fundamental para que seja possível a identificação dos envolvidos, prevenindo, por sua vez, os crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.

Já quanto ao segundo caso, a Resolução do BC deixa explícita a proibição regulatória para que agentes operem como iniciadores de pagamento sem as autorizações legais para tal. Segundo a regra em vigor, não é permitido agir como iniciador sem que a instituição tenha autorização do BC para funcionar e esteja validada a operar no Open Finance.

Transição para adequação às novas regras, segundo a resolução do BC

Especificamente no que diz respeito à primeira situação em que é vedada a terceirização, a Resolução do BC nº 293 estabelece um regime de transição, já que algumas instituições mantinham contratos de terceirização em vigor em 1º de dezembro de 2022, quando havia, então, sido publicada a Resolução nº 269.

Porém, isto só se aplica àquelas instituições que não estejam desconformes com as regras gerais tanto do Sistema Financeiro Nacional (SFN) como do Sistema de Pagamentos do país, devendo, assim, aderir ao Pix até o fim de maio de 2023.

Dessa forma, o que antes era uma relação de terceirização passa a ser de parceria entre os dois agentes, entrando em conformidade com o regulamento do Pix.

Porém, enquanto durar esse processo de adesão, o participante responsável pelo arranjo de pagamento deve assegurar que o terceiro aja corretamente no sentido de garantir a segurança, a confiabilidade, a eficiência e a integridade da transação, bem como o sigilo e a qualidade dos serviços.

Ao mesmo tempo, caso, em qualquer momento, a parte terceirizada não seja considerada apta a participar do Pix, o participante deverá assegurar a interrupção do serviço ao usuário final e a devida comunicação.

Agenda evolutiva do Pix

O Pix foi criado para atender múltiplos objetivos. Entre os principais estão promover a digitalização dos pagamentos, a competição e a inovação do mercado.

Nesse sentido, o BC vem acompanhando os modelos de negócios que vêm despontando com base no Pix e definiu uma agenda evolutiva a fim de aprimorar o sistema para que ele acompanhe as mudanças. Fazem parte dessa agenda:

  • Pix cobrança;
  • Débito automático do Pix;
  • QR Code gerado pelo pagador;
  • Pix Garantido;
  • Consulta de transações liquidadas;
  • Plataforma centralizada (cobrança centralizada do Pix, cobrança de contratos inteligentes; duplicata no Pix);
  • Pix Internacional;
  • API (sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicativos) de Pagamentos;
  • Formas adicionais para iniciação do Pix (NFC; bluetooth; identificação por radiofrequência e reconhecimento facial); e
  • Regras para divisão das transações de pagamentos.

A saber, no consolidado de janeiro de 2023, o Pix já contava com quase 565 milhões de chaves cadastradas e pouco mais de 143 milhões de usuários. Além disso, no primeiro mês do ano foram feitas aproximadamente 2,6 bilhões de transações movimentando R$ 1,1 bilhão.

 

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