IA tem texto preliminar de regulação apresentado no Congresso

Disposições sobre direitos e proibições, supervisão, riscos, sanções, direitos autorais e de personalidades, assim como sobre segurança pública, são os pontos principais da proposta que deve ir à votação em junho.
IA tem texto preliminar de regulação apresentado no Congresso
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Equipe Propague
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Embora a matéria tramite desde 2020, somente em abril de 2024 o texto preliminar do Projeto de Lei (PL) que almeja regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil foi apresentado no Congresso Nacional.

Trata-se do PL 2338/2023, popularmente chamado de Marco Legal da IA, proposto originalmente pelo atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com base em um trabalho previamente desenvolvido por um comitê de juristas. 

Contudo, o texto atual é mais abrangente, pois acabou contemplando outros projetos sobre o mesmo tema, a exemplo do PL 21/2020, do deputado Bismarck Maia, que já havia obtido aprovação na Câmara dos Deputados.

O novo texto foi exposto na Comissão Temporária Interna sobre IA no Brasil, a CTIA, instalada no Senado em agosto de 2023 e que estava prevista para funcionar até 23 de maio de 2024. 

Porém, segundo o relator do PL, senador Eduardo Gomes, como não houve tempo suficiente para analisar o volume de sugestões encaminhadas pelas partes interessadas, incluindo a sociedade civil, as agências reguladoras e o governo federal, o prazo de vigência da CTIA foi prorrogado por mais 55 dias.

Segundo Gomes, esse tempo será suficiente para amadurecer ainda mais o debate em torno da regulação da IA no Brasil e apresentar a versão final do documento. 

A previsão para a apresentação é dia 5 de junho de 2024, que deve passar por uma sessão temática no plenário do Senado cinco dias depois, ao passo que a votação do texto está inicialmente marcada para 18 do mesmo mês. Entretanto, esse cronograma ainda pode mudar.

Após a conclusão desse trâmite, a expectativa é de que o documento seja revisado e finalizado para ser divulgado pelo governo federal na cúpula do G20, programada para os dias 18 e 19 de novembro de 2024.

O que diz o Marco Legal da IA sobre direitos, proibições, supervisão e riscos

Entre os pontos principais do texto sobre a regulação de IA a ser votado no Senado, vale destacar as disposições sobre direitos e proibições, supervisão, riscos, sanções, direitos autorais e de personalidades e, ainda, a segurança pública.

Com relação à primeira disposição, o documento aborda o direito prévio à informação acerca das interações das pessoas com os sistemas baseados em IA, à proteção e privacidade de dados pessoais; à vontade e participação humana em decisões desses sistemas; à não-discriminação e à reparação de vieses nessa direção, não importando a natureza, ou seja, se diretos ou indiretos, ilegais ou abusivos.

Quanto às proibições, o texto menciona o uso da IA que leve os usuários a agirem de forma a prejudicar a sua saúde ou a de outros, além de sistemas de armas autônomas que não possibilitem o controle humano. 

São vetados, ainda, a aplicação da IA para avaliar características e histórico pessoal em análises de ameaças de crime, assim como sistemas que viabilizem a criação e disseminação de material que possa representar abuso ou exploração sexual infantil.

No que tange à supervisão, o PL define que haverá um Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) para acompanhar o cumprimento da legislação.

Em relação aos riscos, o texto prevê a análise de possíveis ameaças antes do lançamento dos sistemas de IA no mercado. Assim, sendo considerado de risco classificado como excessivo, os sistemas serão vetados. 

Paralelamente à SIA, também poderão existir associações privadas para efeitos de autorregulação, inclusive com critérios técnicos próprios, mas desde que alinhadas ao órgão gestor.

Disposições sobre direito autoral e de personalidade

Sobre a proteção de conteúdos, a proposta confere aos autores o direito de limitar a utilização de suas criações em sistemas de IA. 

Também consta do texto a categorização do que não representa ofensa a direitos autorais e sobre aquilo que é restrito às instituições de pesquisa e educacionais, ao jornalismo, bibliotecas, museus e arquivos.

Determinações sobre segurança pública

Ao tratar dos termos de uso da IA na segurança pública, o documento proíbe o uso dos sistemas de identificação por biometria à distância, salvo em situações como a busca de vítimas ou de desaparecidos e recaptura de fugitivos. 

No entanto, os sistemas baseados em IA podem ser aplicados para investigar infrações em flagrante, considerando crimes com penas superiores a dois anos. 

Além disso, o PL estabelece ainda que, durante a utilização de sistemas de armas autônomas é obrigatório o emprego de controle humano intenso e deve haver observância das regras relativas ao Direito Internacional Humanitário e ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Sanções ao uso indevido da IA

Por fim, as regras propostas contemplam advertências a quem infringir a legislação de IA. Ademais, se houver reincidência será aplicada uma multa de até R$50 milhões por infração. Porém, em se tratando de empresas de direito privado, o montante poderá chegar a 2% da sua receita.

Vale destacar que além de toda infração à lei de IA se tornar pública, poderá ocorrer de a autoridade competente proibir o infrator de participar de sandboxes regulatórios por um prazo de até cinco anos. 

Em última instância, poderá haver a interrupção seja parcial ou total, temporária e até definitiva, do desenvolvimento, oferta ou operação de sistemas de IA, bem como a proibição de processamento de bases de dados específicas.

 

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